Waldinei Bernardo da Silva, Investigador de Polícia
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Waldinei Bernardo da Silva

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Waldinei Bernardo da Silva, Investigador de Polícia
Waldinei Bernardo da Silva
Comentário · há 11 anos
Camila, seu texto foi ponderado e muito interessante. A CF/88 Prevê em seu artigo , XXXV "A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário, lesão ou ameaça a direito. Razão pela qual, muitos julgados tem sido no sentido de culpar os criminosos pela ameaça a direito, tendo em vista que ameaça dessa natureza ofende a esfera da privacidade e da intimidade, direitos também tutelado pela CF/88 Art. , X"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas". Em 2012, foi editada a Lei Carolina Dieckmann, lei 12.737 que trata dos crimes cibernéticos, porem referida lei, trata de"INVASÃO"de dispositivo informático, com o fim de obter dados e não abarca as condutas de divulgação de imagens e videos íntimos. Existe entretanto, um Projeto de lei, 6.630/13 de Autoria do deputado Romário, que criminaliza a divulgação de fotos intimas, ou ato sexual na internet. O que se percebe é que a lei penal ainda é muito frágil, e a brandura das penas servem de estímulo para a prática reiterada de atos perversos.
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Renato Batista de Paula, Advogado
Renato Batista de Paula
Comentário · há 11 anos
Oh Wagner,

Você está coberto de razão (ao meu ver) quanto aos argumentos utilizados no texto. Nunca pensei que concordaria com você, mas, quase sempre existe a primeira vez. Parabéns.

Na outra esteira, quero te lembrar que essa sistemática ideológica estampada no texto, principalmente nas linhas do seu parágrafo que menciono abaixo, faz parte de um conjunto de "dogmas" que são difundidos por vocês mesmos (falo do feminismo extremado, da ideologia de gênero, do apoio incondicional aos movimentos denominados minorias), etc. Não que tais programas sejam equivocados. O problema é a forma extremada que são perpetrados. Vamos ao seu parágrafo.

"A mulher - perdão pelo termo comum que será usado - também teria descido o pau no homem se fosse o contrário: ela a traída - e os comentários seriam que: todo homem é igual, safado, trai a mulher, etc; mas se um homem falar isto da mulher aí surgiriam comentários como: machista, não aceita a liberdade da mulher, quer ser dono do corpo dela e etc.'

Hoje no Brasil é assim Wagner. Se um integrante das chamadas minorias fazem algumas reivindicação, manifestação, quebradeira, ou mesmo se profere alguma ofensa, é logo chamado de moderno, intelectual, socialista. Mas, se um indivíduo denominado conservador, como no caso dos cristãos, por exemplo, emitem alguma opinião, eu disse opinião, sobre alguma coisa, logo é taxado de fascista, fanático, fundamentalista, etc.

Duas meninas podem (dolosamente) adentrar em um espaço onde se está celebrando um culto evangélico (como se não existissem outros locais) e ficarem ali se beijando, se agarrando, e isso logo é taxado de direito, de liberdade. Mas, se as pessoas que ali se encontram sentirem constrangidas e emitirem, mesmo que seja uma opinião, já são taxados de preconceituosos.

Uma deputada pode chamar o outro deputado de estuprador, e afirmar que esse deputado é quem promove a violência. Isso não tem problema pois quem emitiu tais afirmações é uma mulher. Mas, se esse deputado emite uma afirmação, tão desrespeitosa quanto a da deputada, aí ele é truculento, machista, louco, fascista, etc.

Um grupo pode desrespeitar, em uma passeata, um dos maiores símbolos do cristianismo, que é a representação da crucificação, e ainda promoverem a maior orgia ali mesmo, que isso logo é taxado de liberdade. Mas, se do outro lado alguém apenas afirmar que é contra alguma prática desse grupo, ai já é xingado de fundamentalista, preconceituoso, etc. etc.

E assim vem ocorrendo no Brasil. Tomemos cuidado, pois até mesmo o direito, quando concedido excessivamente a um determinado grupo, pode gerar prejuízos aos próprios beneficiados.

Machismo e feminismo são faces da mesma moeda que já perdeu o valor. A insignificância do machismo só pode ser ofuscada pela irrelevância do feminismo. O que deve prevalecer é sempre o respeito, o amor mútuo e a si próprio. Quantas e quantas mulheres vítimas de violência doméstica que na primeira oportunidade voltam a viver sob o mesmo teto com seu agressor. E muitas delas são pessoas instruídas, independentes.

A violência doméstica só vai verdadeiramente diminuir quando as mulheres derem cartão vermelho (de verdade) aos seus covardes agressores. Polícia não resolve, justiça não resolve, se logo após as agressões os pombinhos voltarem a ocupar o mesmo ninho. Essas atitudes acabam por agigantar esses homens.

Quero finalizar completando sua frase:"Homem que é homem não bate em mulher. Mas também não apanha dela" . Segue-se o respeito mútuo.
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